quarta-feira, 30 de março de 2011

O assunto dos livros publicados

Uma das causas de violência doméstica é a lesão corporal.
Mas o que é lesão corporal?


A lesão corporal pode se apresentar de diversas formas :agressões fisicas como socos, bofetões, pontapés ou agressões com qualquer tipo de objeto  capaz de machucar  ou prejudicar  a saúde da pessoa.
 A lesão corporal pode ser de natureza leve , grave ou gravíssima.A  pena para o autor do crime é detenção de três meses  a um ano,  mas ela pode ser substituída por uma pena alternativa, de acordo com a Lei n ° 9.099, de 26 de setembro  de 1995.
As  vitimas de lesão corporal devem pedir ajuda e procurar  um lugar seguro. Caso  a lesão tenha causado ferimento,devem  procurar um serviço de saúde e registrar a ocorrência na delegacia de polícia (de preferência da  mulher).
Como nos casos de estrupo e de atentado violento ao pudor, devem pedir na delegacia o Boletim de Ocorrência (BO) e uma guia para exame  de corpo de delito no Instituto Médico Legal (IML).
As vítimas de lesões corporais podem, além da ação penal,  mover  uma ação civil  contra o agressor,  para que ele repare o dano causado.


a) Delegacia da Mulher: a fim de denunciar o ocorrido (quando esta não existir,  pode-se buscar outra delegacia);
b) Departamento Médico- Legal: para realizar exame de corpo de delito (isto é fundamental, principalmente quando existir marcas da agressão);
c)Conselho Tutelar: para denunciar a violência contra as crianças e verificar as providências necessárias.



Fonte: livro A mulher e as Leis

Um comentário:

Turma do 1° E do 414 de Samambaia norte disse...

SÉ VOCE JA FOI VITIMA DE VIOLENCIA DOMESTICA REAGA ERGA A CABEÇA E MOSTRE QUE VOCE E FORTE LUTE PELOS SEUS IDEAIS MEU NOME E PEDRO E E SOU DO GRUPO DO BLOG O GRUPO ESTA DISPOSIÇÃO DAS VITIMAS PENSE NISSO....