Mas o que é lesão corporal?
A lesão corporal pode se apresentar de diversas formas :agressões fisicas como socos, bofetões, pontapés ou agressões com qualquer tipo de objeto capaz de machucar ou prejudicar a saúde da pessoa.
A lesão corporal pode ser de natureza leve , grave ou gravíssima.A pena para o autor do crime é detenção de três meses a um ano, mas ela pode ser substituída por uma pena alternativa, de acordo com a Lei n ° 9.099, de 26 de setembro de 1995.
As vitimas de lesão corporal devem pedir ajuda e procurar um lugar seguro. Caso a lesão tenha causado ferimento,devem procurar um serviço de saúde e registrar a ocorrência na delegacia de polícia (de preferência da mulher).
Como nos casos de estrupo e de atentado violento ao pudor, devem pedir na delegacia o Boletim de Ocorrência (BO) e uma guia para exame de corpo de delito no Instituto Médico Legal (IML).
As vítimas de lesões corporais podem, além da ação penal, mover uma ação civil contra o agressor, para que ele repare o dano causado.
a) Delegacia da Mulher: a fim de denunciar o ocorrido (quando esta não existir, pode-se buscar outra delegacia);
b) Departamento Médico- Legal: para realizar exame de corpo de delito (isto é fundamental, principalmente quando existir marcas da agressão);
c)Conselho Tutelar: para denunciar a violência contra as crianças e verificar as providências necessárias.
Fonte: livro A mulher e as Leis
Um comentário:
SÉ VOCE JA FOI VITIMA DE VIOLENCIA DOMESTICA REAGA ERGA A CABEÇA E MOSTRE QUE VOCE E FORTE LUTE PELOS SEUS IDEAIS MEU NOME E PEDRO E E SOU DO GRUPO DO BLOG O GRUPO ESTA DISPOSIÇÃO DAS VITIMAS PENSE NISSO....
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